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Segurança da informação e LGPD

Pessoas não gostariam de terem suas imagens,áudio,vídeo,mensagens vazadas ou expostas após a invasão de dispositivo,sua intimidade,por isso surge a necessidade de leis que estabelecem regras e diretrizes sobre coletas,armazenamento,compartilhamento de dados pessoais que são informações que pessoa como CPF,endereço,telefone,email entre outros assim como senhas,usuário,token,então elas devem ser cumpridas por empresas, organizações,pessoas responsaveis empresas,sobe pena de multaa e sanções administrativas.

As leis propostas e aprovadas por parlamentares e entidades no Brasil são LGPD(lei geral de proteção de dados ) ,Lei carolina Dieckmann e o marco civil da internet cada uma como suas especificações e abrangência porém todas tem objetivo de proteger a privacidade e intimidade . Assim como existem órgãos responsável em fiscalizar e fazer cumprir essas leis como a ANDP(autoridade Nacional de proteção de dados) , é competência ouvir denúncia caso alguém for lesado, a regulação das leis também é de competência do Ministério da justiça,Anatel , as investigações poderá ser feita pela polícia Federal associada a delegacia especializada em crimes cibernétics(DRCI), na verdade qualquer pessoa inclusive os próprio órgãos citado pode exercer a funçào de investigar,pessoas com conhecimento em tecnologia ou pode tentar recuperar dados ou contas roubadas desde que seja feita de forma ética legal para não cometer crime na ânsia de querer recuperar aquilo que foi extraído sem consentimento e compartilhados com terceiros para prejudica pessoas, assim como existem empresas especializadas em segurança cibernética . A Lei n 12.737/2012 carolina Dickmann surge em homenagem a uma atriz que teve suas imagens íntimas vazadas do computador. Ela define invasão de dispositivo informático,estabeleceu penas para quem cometeu o crime, diz que poderá ser aumentado as penas em caso de prejuizos financeiros,trata da necessidade de autorização para obtenção de dados.

Só ressaltando que é bom procurá um advogado especialista em direito digital caso acontece de ser invadido pois o mesmo auxiliará na orientação de como proceder . Já o lei do marco civil da internet Lei n 12.965 sancionado em 2014,voltada para uso da internet no país traz princípios, direitos e garantias, fala sobre a neutralidade da rede, privacidade e proteção de dados , responsabilidade dos provedores , liberdade de expressão, armazenamento de dados ... , enquanto a LGPD n 13.709 aprovada em 2018 entrou em vigor em 2020 como dito trata da coleta,armazenamento, compartilhamento , consentimento do usuário antes das coletas devem informar para que a coletagem , utilixzando pop-ups com termos e usos do serviço e outros assuntos em seus 65 artigos. A desinformação ou página de rede social caso estiver divulgando informações falsas ou prejudiciais sobre a vida íntima da pessoa pode configurar violações da LGPD ,assim como pessoas compartilharem sem autorização e consentimento informações como da intimidade de um cidadão cabendo indenização. Fora do Brasil temos a GDPR(regulamento geral de proteção de dados) da União europeia , tem Califórnia consumar privado dos Estados Unidos com propósitos de garantias e proteção as dados de usuários assim como competem a esses questões de violações da lei no combate, o FBI, a Europol, etc. A invasão de dispositivo eletrônico sem autorização e consentimento pode ser feito através da adivinhação de senhas,explorar vulnerabilidade, por malware,emprestar teu dispositivo ao coleguinha mal intencionado , doação , compra de dispositivos completamente comprometidos a versão com brechas embora seja barato adquirir e roubos nas ruas . Sempre e preciso também ter atenção com monitoramento sem consentimento e solicitar na justiça para investigarem por esses crimes previsto em lei e responsabilizar aqueles que agem fora da lei ou descumprir pode ser quem for.